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Roberto Fernando de Souza
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Pois é minha gente, depois de mais de três décadas advogando, sempre tive a plena convicção que qualquer cidadão é CULPADO até prova em contrário, indo tal adágio na contramão da nossa constituição, interessante mais ainda, que nenhum órgão, principalmente ligado aos motoristas profissionais, ajuizasse uma ADIN, visando a declaração de inconstitucionalidade de tal artigo do Código de Trânsito, o qual por sinal, é brasileiro, desconfio que o antecessor fosse russo, é de lamentar-se que um bando de pessoas que gostam de tratam-se reciprocamente de "Excelência", lá colocados por nós, ou pelo menos pela maioria votante, muitos deles semianalfabetos da vida ou interesseiros, ficam a mercê da imprensa a cada vez que dão repercussão a alguma situação que envolva alguém famoso, seja na condição de vítima ou seja como vitimador, rapidamente de forma totalmente emocional aprovam leis esdrúxulas, e quem apanha é o povo, isso é o que ocorreu com o estupro e pela via contrária o tráfico, quando o réu é primário ganha privilégio, E o que devemos fazer? Certamente sempre arguir a inconstitucionalidade.
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Matheus Figueiró Junges
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Vivemos (ou voltamos) aos tempos de inquisição!!!!
"Se você colocar sua mão sobre o fogo e não se queimar, Deus lhe salvou e você não é uma bruxa e não será condenada!"
O restante está óbvio e muito comentado.
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Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A negativa de submissão é prerrogativa constitucional. Aliás, não se submeter a procedimento invasivo-corporal é garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
Tenho pela inconstitucionalidade do artigo de lei, que poderá ser defendida em controle difuso ou concentrado.
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